Cheque sem fundos? duplicada ou nota promissória não paga? Saiba como cobrar.
Muitas pessoas que possuem negócio própria desde o pequeno empresário até mesmo o grande empresário passa por este problema cheque devolvido pelo motivo 11 e 12 (sem fundos), duplicatas e notas promissórias não quitadas e este fato acaba prejudicando a saúde do negócio para adimplir compras e contas da empresa.
Sabia que estes títulos citados possuem prazo de executividade:
Sendo que deverá ser observado criteriosamente o prazo prescricional para a execução do título em questão, o que por força do artigo 59 da Lei 7.357/1985, o prazo é de 6 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação, para propor a ação de Execução de Título Extrajudicial.
Mas caso passe deste prazo não se preocupa ainda podem ser realizadas medidas judiciais para obrigar o devedor a pagar:
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.
Ainda que o protesto cambial em cartório de protestos interrompe o prazo da prescrição, fiquem atentos.
Assim não deixe de procurar Advogado de confiança para ingressar com as medidas cabíveis dentro dos cinco anos de prescrição dos títulos executivos.
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